Última atualização: 10/03/2025 – 14:00 | Fonte: Receita Federal
A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira, 12 de março de 2025, as regras oficiais para a Declaração do Imposto de Renda 2025 Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024.
O período para envio das declarações começa em 17 de março e se estende até 31 de maio de 2025. Uma das principais novidades é o aumento da faixa de isenção, que agora abrange contribuintes com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais, reduzindo o número de pessoas obrigadas a declarar.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
Os contribuintes que, em 2024, se enquadraram em uma ou mais das seguintes situações devem enviar a declaração:
- ✅ Renda Tributável: Quem recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis, etc.) acima de R$ 30.639,90.
- ✅ Rendimentos Isentos ou Exclusivos na Fonte: Aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00.
- ✅ Patrimônio Acumulado: Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (imóveis, investimentos, veículos, etc.) avaliados em mais de R$ 800.000,00.
- ✅ Venda de Bens com Lucro: Contribuintes que obtiveram ganho de capital ao vender bens ou direitos e tiveram incidência de imposto sobre esse lucro.
- ✅ Operações na Bolsa de Valores: Quem negociou ativos na Bolsa acima de R$ 40.000,00 ou teve ganhos tributáveis nessas operações.
- ✅ Atividade Rural: Quem obteve receita bruta acima de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores.
- ✅ Mudança de Residência para o Brasil: Aqueles que passaram a residir no Brasil em 2024 e continuavam nessa condição em 31 de dezembro de 2024.
- ✅ Venda de Imóvel com Isenção de Imposto: Quem utilizou a regra de isenção de IR na venda de um imóvel residencial, adquirindo outro dentro de 180 dias com o valor da transação.
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Documentos essenciais para declarar o IRPF 2025
Para evitar problemas com a Receita Federal, é fundamental organizar com antecedência os seguintes documentos:
- 📄 Informes de rendimentos fornecidos por empresas, bancos e outras fontes pagadoras.
- 📄 Comprovantes de despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e previdência.
- 📄 Documentação de bens e investimentos (imóveis, veículos, aplicações financeiras).
- 📄 Recibos de aluguel pagos ou recebidos.
- 📄 Extratos da Previdência Social ou de previdência privada.
- 📄 Comprovantes de operações na Bolsa de Valores.
A declaração pré-preenchida estará disponível no sistema da Receita Federal, incluindo informações fiscais já registradas, o que ajuda a minimizar erros e divergências.
Prazos e penalidades
O envio da declaração dentro do prazo é crucial para evitar multas, que podem variar de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, contribuintes que entregam o documento antecipadamente e sem inconsistências têm mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
⚠️ Fique atento às fake news
Circulam informações falsas sobre mudanças na tabela do Imposto de Renda. Para confirmar as regras oficiais, consulte sempre o site da Receita Federal.
Dicas rápidas para não cair na malha fina:
- Organize seus documentos com antecedência.
- Confira os valores declarados com os informes de rendimento.
- Use a declaração pré-preenchida para evitar erros.
- Envie a declaração antes do prazo final para aumentar as chances de restituição.